Creche

A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, e rege-se pelo estipulado:

a)  Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho – Aprova e altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

b)  Portaria 196-A/2015, de um de julho, alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro e pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, alterado pela Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro, alterado pela Portaria n.º 198/2022, de 28 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas;

c)   Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro – Define as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche, quer seja da iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público;

d)  Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de dezembro, que procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março - Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e)  Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro - alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

f)    Portaria n.º 198/2022, de 28 de julho - Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

g)  Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro - Define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;

h)  Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 262/2011, de 31 de julho

i)     Protocolo de Cooperação em vigor;

j)     Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNC;

k)   Contratos Coletivos de Trabalho para as IPSS.


São objetivos da creche:

a)       Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

b)    Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo educativo;

c)       Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;

d)      Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

e)       Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;

f)         Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;

g)       Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

 

Os serviços incluem:

- Componente de apoio à família que se desenvolve:

a) Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados básicos necessários a crianças atá aos 3 anos;

b) Na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu meio familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados aos cuidados básicos de:

I. Alimentação: diferenciada de acordo com as necessidades das crianças e suas idades de referência;

II. Higiene: adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança;

III. Sono: proporcionando tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança afetiva e física, respeitando os ritmos de cada criança;

c) Nos serviços de prolongamento de horário que incluem inícios de manhã e fins de tarde, compatibilizados com o horário dos pais/encarregados de educação e a necessidade de apoio aos mesmos no acolhimento e guarda das suas crianças.

- Componente educativa e pedagógica através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas.


Horário

A Creche funciona das 7h às 19h.

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